terça-feira, 7 de agosto de 2007

PRÁTICA 2 - DIREITO PÚBLICO

Caros alunos,

Neste blog vocês encontrarão todas as informações referidas ao nosso estágio, em direito público, de 2007.2.

Algumas considerações iniciais:

1) as audiências devem ser assistidas em Vara de Fazenda Pública Vara Federal, Juizados Especiais Federais, Tribunal Federal; (8h por mês - total máximo de 32 h por período) - endereços: Fórum Central; Av Rio Branco - Cinelândia; Rua do Acre; Av Venezuela.

2) O estágio, em escritório particular, para valer hora, precisa ser conveniado com a OAB e o aluno trazer uma declaração mensal sobre sua atuação no mesmo, assinada pelo advogado responsável (anexar xérox da identidade deste advogado). Este aluno está dispensado do plantão, mas deve trazer as tarefas do NPJ, no primeiro plantão do mês subsequente.

3) A entrega das tarefas do mês ocorrem a cada primeiro plantão do mês seguinte;

4) O site
http://www.direitodoestado.com.br/ pode ser proveitado como fonte de textos pertinentes para leitura e pareceres;



SEGUE A TAREFA DO MÊS DE AGOSTO ( a ser entregue no dia 6 de setembro):

TAREFA I

1º Fase:

João da Silva, por ser filho de militar foi identificado pelo Ministério do Exército, aos 16 anos, sob o nº 1G-067.284-A. Atingindo a maioridade, quando expirou o prazo daquela identificação, e encontrando-se em Recife/PE, para onde seu genitor havia sido transferido, providenciou sua nova identificação junto ao órgão competente daquela Cidade e passou a portar a Carteira de Identidade nº 1.392.950, expedida pelo Serviço de Segurança Pública de Pernambuco.

Passados alguns anos João da Silva fez concurso para assistente de compras do Estado do Rio de Janeiro tendo sido aprovado na primeira fase e, portanto, conforme o respectivo Edital, tendo de providenciar inúmeras Certidões junto à Polícia Federal, Justiça Federal, Justiça Estadual, Justiça Eleitoral e, também, junto á Polícia Civil do Estado onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos, ou seja, Estado do Rio de Janeiro.

Todas as Certidões foram tiradas sem qualquer exigência anormal, restando apenas a da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que a Chefe do Serviço naquele Setor, Sra. Conceição, informou que o mesmo teria que dirigir-se ao IFP/RJ. Quando lá chegou foi informado da necessidade de ser identificado novamente eis que a sua identificação junto ao Serviço de Segurança Pública do Estado de Pernambuco, não era válida para que a Certidão fosse fornecida. Para tanto, de posse da Certidão de Nascimento, teria que providenciar uma nova identificação junto ao Instituto Felix Pacheco do Rio de Janeiro.

Diante do ocorrido, João da Silva procurou-lhe como Advogado. O que deve ser feito para que seu cliente não perca a fase já conquistada? Elabore a peça processual cabível?


2ª Fase:

Diante da inicial proposta foi proferida a seguinte decisão:
“Indefiro o pedido liminar, ao impetrado.”

Como Advogado de João da Silva, adote a medida cabível.


3ª Fase:

Finalmente foi proferida a seguinte sentença:
“... ante o exposto julgo improcedente o pedido do impetrante e denego a segurança.”

O que deverá ser feito? Elabore a peça processual correspondente: