segunda-feira, 26 de novembro de 2007

29 de novembro

Alguns alunos mandaram email perguntando sobre o plantão desta quinta.

Não haverá plantão nesta quinta. Corrigirei as tarefas de novembro dos alunos de prática 2, para que, no máximo, seja divulgada carga horária até sexta.

quinta-feira, 22 de novembro de 2007

atenção para as datas

22 de novembro - entrega das tarefas de novembro

29 de novembro - divulgação da carga horária final (A1)

06/12 - A2 - para quem conseguir 75h

________orientações para a A2 ________________________________

matéria da A2 - Mandado de segurança, habeas data, ação popular e ação civil pública

(a prova será constituída por uma petição e duas perguntas)

Consulta à legislação somente.

Não será permitida a consulta a doutrina e manual de petições na A2.

segunda-feira, 5 de novembro de 2007

TAREFA DE NOVEMBRO - PARA SER ENTREGUE ATÉ 22 NOVEMBRO (QUINTA)


TAREFA DE NOVEMBRO - PARA SER ENTREGUE ATÉ O DIA 22 de novembro

Tarefas:

Caros,
muitos estão preocupados com as horas. Assim, estou colocando várias tarefas para novembro, para que todos possam fazer horas extras.

Não aceitarei cópias de internet.

Sugiro que vocês aproveitem a semana de feriados que virá e preparem todos os trabalhos abaixo.

1a Fase:

No mês de dezembro de 2005 os Promotores de Justiça Guilherme Soares Barbosa e Fernando Galvão de Andrea Ferreira, titulares das Promotorias de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa Portadora de Deficiência da Comarca da Capital, ingressaram com Ação Civil Pública com pedido de liminar em face do Município do Rio de Janeiro e de quarenta e sete empresas de transporte coletivo, visando garantir:
1) o direito à gratuidade nos transportes coletivos municipais para pessoas com mais de 65 anos, através da simples exibição do documento de identidade que comprove a condição etária;
2) o acesso pleno e irrestrito dos beneficiários no interior dos coletivos;
3) o ingresso dos beneficiários nos coletivos, independentemente de qualquer limitação numérica e;
4)a reserva de 10% dos assentos para as pessoas idosas
.A demanda tramita perante o Juízo da 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, sob o n.º 2005.001.157739-1

Preparar a ação civil pública, com base no caso acima apresentado. (2h peça, 2h correção)

2a. Fase:

Dissertar sobre o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD): competência, legitimidade, requisitos, fundamentação e recursos cabíveis. (até 4h).
Apresentar a bibliografia consultada.(não serão aceitos trabalhos copiados de livros ou internet).

3a. Fase:

Dissertar sobre a IMPUGNAÇÃO DE CERTAME LICITATÓRIO, cabimento, competência, legitimidade, requisitos, fundamentação, recursos cabíveis.( até 4h)
Apresentar a bibliografia consultada. (não serão aceitos trabalhos copiados....)

4a. Fase:

Dissertar sobre a Ação Anulatória para Reconhecimento de Ilegalidade. cabimento, competência, legitimidade, requisitos, fundamentação, recursos cabíveis (4h)
(apresentar a bibliografia consultada)

5a. Fase

Trazer cópia de autos findos de WRITS constitucionais (MS, Ação popular, HD, ação civil pública) . até 5h para cada.

Nestas cópias, preocupar-se em reproduzir as partes mais importantes - inicial, contestação,despachos, agravo, sentença etc.PEtições interessantes sobre os temas acima também valem hora.(O material trazido ficará à disposição para consulta e xérox.)

quinta-feira, 1 de novembro de 2007

ATENÇÃO PARA AS DATAS DE PROVA

A2 - 06 de dezembro (será composta por uma peça e duas perguntas)

A3 - 13 de dezembro

tarefas de novembro - entregar até o dia 22 de novembro.

(29/11- alunos dispensados do plantão e prof. corrigirá tarefas. Neste dia serão divulgadas as notas de A1)

tabela de carga horária:

carga horária nota
75 a 80 = 6
81 a 85 = 7
86 a 90 = 8
1 a 95 = 9
96 em diante = 10

sexta-feira, 26 de outubro de 2007

25 DE OUTUBRO

MANHÃ - CORREÇÃO DA TAREFA DE SETEMBRO.




NPJ = NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA

sexta-feira, 19 de outubro de 2007

PETIÇÕES GABARITO DOS TRABALHOS

Como não consegui incluir via word as petições neste Blog, fiz um novo blog para colocar os gabaritos dos trabalhos.

Assim, olhem:

http://www.estagio2.blogspot.com/

Colocarei ali todas as peças que vocês fizeram em casa.

___________________________________________________________
LIVROS SUGERIDOS PARA SEREM USADOS NAS PETIÇÕES:

MANDADO DE SEGURANÇA - HELY LOPES MEIRELLES (MALHEIROS)

O MANDADO DE SEGURANÇA E OUTRAS AÇÕES CONSTITUCIONAIS TÍPICAS - JOSÉ DA SILVA PACHECO (REVISTAS DOS TRIBUNAIS)

MANDADO DE SEGURANÇA E CONTROLE JURISDICIONAL - FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA (REVISTA DOS TRIBUNAIS)

quinta-feira, 18 de outubro de 2007

18 DE OUTUBRO

entrega das tarefas

ação popular feita no NPJ


Aviso:

As peças feitas em casa devem ser digitadas.

DICAS PARA OS PRÓXIMOS PLANTÕES

Nos próximos encontros tragam livros de direito público(constitucional/administrativo) para serem consultados em sala, no momento do preparo da petição inicial.

Tragam também o CODJERJ e os Códigos.

Aproveitem o espaço para aprenderem a fazer petições e treinarem para a prova da ordem.

Os alunos farão petições em todos os plantões do NPJ. Assim, é fundamental que tragam os livros necessários.

OBS: UTILIZEM AS FRASES SUGERIDAS NESTE BLOG!!

ATENÇÃO:
OBSERVEM QUE AS TAREFAS DE OUTUBRO JÁ ESTÃO NO BLOG.
DEVEM SER ENTREGUES NO PRIMEIRO PLANTÃO DE NOVEMBRO.

AS PETIÇÕES DAS TAREFAS DEVEM SER DIGITADAS!

quinta-feira, 11 de outubro de 2007

ENTREGA TAREFAS DE SETEMBRO

NÃO HAVERÁ AULA NO DIA 11 DE OUTUBRO.

A ENTREGA DAS TAREFAS SERÁ NO PRÓXIMO PLANTÃO.(QUINTA)

ATENÇÃO:
NÃO SERÃO TOLERADAS CÓPIAS DE NENHUMA ESPÉCIE.

NÃO SERÃO ACEITOS TRABALHOS COPIADOS DE INTERNET OU DE COLEGAS.

O TRABALHO FEITO EM CASA É INDIVIDUAL E DEVE SER ORIGINAL (PERTENCENTE AO ALUNO)

LEMBREM-SE: QUEM TENTAR FAZER, MESMO QUE ERRADO, RECEBERÁ CARGA HORÁRIA, SE PARTICIPAR DA CORREÇÃO. QUEM TROUXER CÓPIA NÃO RECEBERÁ CARGA HORÁRIA NEM NA CORREÇÃO.

segunda-feira, 8 de outubro de 2007

CONCILIADORES PARA JUIZADOS DOS AEROPORTOS

Univer Cidade firmou convênio com o Tribunal de Justiça para que nossos alunos atuem como conciliadores dos juizados nos aeroportos Santos Dumont e Tom Jobim, segunda a domingo, em esquema de plantão. Os juizados serão inaugurados amanhã, segunda-feira.(8 de outubro).

Quem tiver interesse em participar, inscreva-se no NPJ centro (GONÇALVES DIAS) com Adriana ou Marcos. (Telefone: 22246137 r 207)

Vale lembrar que a conciliação vale como título para concurso público, bem como horas para o NPJ (o conciliador destes juizados está dispensado dos plantões).

quinta-feira, 4 de outubro de 2007

TAREFAS DE OUTUBRO PARA SEREM ENTREGUES NO DIA O1. DE NOVEMBRO

TAREFA III
1ª Fase:
Pedro Gomes, agente de saúde aposentado, procurou-lhe como Advogado para que fossem tomadas as medidas cabíveis em face da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, porque já se passaram três meses do dia em que protocolou um pedido de informações sobre a sua folha de assentamentos naquela Secretaria sem qualquer resposta. Informou-lhe ainda, que da última vez em que procurou o sobredito órgão, foi atendido pelo Sr. Giordano Bruno, Chefe da Seção de Registro Funcional, e, após muita insistência, conseguiu uma certidão informando que a quantidade de serviços no departamento é que estava ocasionando a demora. Pretendendo concorrer a novo concurso público, Pedro está precisando dessas informações para elaborar seu curriculum.
Diante dos fatos e documentos apresentados por seu cliente, elabore a peça processual pertinente.

2ª Fase:
O pedido foi julgado procedente. As informações solicitadas àquela Secretaria foram prestadas. Entretanto, o Sr. Pedro Gomes, seu cliente, verificou que seu nome assim como a data de seu nascimento estavam incorretos. Como Advogado do Sr. Pedro Gomes adote o que for necessário para a correção dos dados.

quinta-feira, 27 de setembro de 2007

Entrega trabalhos setembro

Atenção!!!!



A entrega dos trabalhos de setembro poderá ser feita até o dia 11 de outubro.(excepcionalmente, por ser a próxima semana de provas).

Na próxima semana haverá plantão, com petição a ser feita no NPJ.

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27 de setembro

Petição feita no NPJ - indenização - hospital

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Cópia de uma sentença sobre danos morais:

Vistos etc.

Cuida-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por LUÍS CARLOS SALLA e NEIDE MARQUES SALLA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.

Os autores alegam que ajuizaram uma ação de consignação em pagamento em 04/1995, processo nº 95.1001436-2, visando discutir o reajuste das prestações do financiamento imobiliário. Apesar de estarem consignando em juízo o valor das prestações, a ré incluiu o nome dos autores no Serviço Central de Proteção ao Crédito - SCPC em 12/1997, causando-lhes indesejáveis dissabores e enfrentando constrangimentos, pois viram seus créditos abalados sem motivos.

Os autores atribuíram à causa o valor de R$ 500.000,00 e juntaram documentos (fls. 11/38), mas atendendo determinação judicial, ajustaram o valor para R$ 1.404.000,00 (fls. 42).

Regularmente citada, a CEF apresentou contestação, alegando em preliminar a carência de ação pela falta de interesse de agir ante a inexistência dos danos morais alegados. Quanto ao mérito, sustenta que inexiste direito dos autores ante o exercício regular de direito da ré e que a culpa pela ocorrência dos fatos danosos é exclusiva dos autores (fls. 47/60).
A CEF apresentou documentos (fls. 63/113 e 128/132).

Os autores manifestaram-se sobre a contestação (fls. 115/125).

Foi deferida a produção de prova oral, colhendo-se o depoimento pessoal dos autores (fls. 146/149).

As partes apresentaram memoriais (fls. 152/156 e 158/160).

É o relatório.

D E C I D O .

Em sua contestação, preliminarmente, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL alega carência da ação em razão da ausência de um dano efetivo.

Indefiro a preliminar argüida, pois a indenização por dano moral, prevista no artigo 5°, inciso V, da CF/88, independe da repercussão no patrimônio do lesado e objetiva reparar, mediante o pagamento de um valor estimado em pecúnia, a lesão ou estrago causado à imagem, honra ou estética de quem sofreu o dano.

Afastada a preliminar levantada pela ré, passo ao exame do mérito.

Cuida-se de ação de indenização por danos morais em razão da CEF ter incluído o nome dos autores nos cadastros do SCPC, mesmo estando o valor da dívida sendo discutido judicialmente.

Sobre danos morais, o jurista Carlos Alberto Bittar ensina que “são, conforme anotamos alhures, lesões sofridas pelas pessoas, físicas ou jurídicas, em certos aspectos de sua personalidade, em razão de investidas injustas de outrem. São aqueles que atingem a moralidade e a afetividade da pessoa, causando-lhe constrangimentos, vexames, dores, enfim, sentimentos e sensações negativas. Contrapõem-se aos danos denominados materiais, que são prejuízos suportados no âmbito patrimonial do lesado. Mas podem ambos conviver, em determinadas situações, sempre que os atos agressivos alcançam a esfera geral da vítima, como, dentre outros, nos casos de morte de parente próximo em acidente, ataque à honra alheia pela imprensa, violação à imagem em publicidade, reprodução indevida de obra intelectual alheia em atividade de fim econômico, e assim por diante (,,,),” (in REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS, publicado na Revista dos Advogados, nº 44, página 24).

Para Aguiar Dias, danos morais “são dores físicas e morais que o homem experimenta em face da lesão” (in DA RESPONSABILIDADE CIVIL, Forense, volume II, página 775).

Portanto, dano moral é aquele que atinge bens incorpóreos como a alta estima, a honra, a privacidade, a imagem, o nome, a dor, o espanto, a emoção, a vergonha, a injúria física ou moral, a sensação de dor, de angústia, de perda.

Quanto à reparação desse dano, o artigo 5º, incisos V e X da Constituição Federal de 1988 consagrou, definitivamente, no direito positivo, a tese do ressarcimento relativo ao dano moral. Assegurou, portanto, a proteção à imagem, intimidade, vida privada e honra, por dano moral e material.

Como muito bem preleciona Caio Mário da Silva Pereira, “A Constituição Federal de 1988 veio pôr uma pá de cal na resistência à reparação do dano moral (...). É de se acrescer que a enumeração é meramente exemplificativa, sendo lícito à jurisprudência e à lei ordinária editar outros casos (...). Com as duas disposições contidas na Constituição de 1988 o princípio da reparação do dano moral encontrou o batismo que a inseriu em a canonicidade de nosso direito positivo. Agora, pela palavra mais firme e mais alta da norma constitucional, tornou-se princípio de natureza cogente o que estabelece a reparação por dano moral em nosso direito obrigatório para o legislador e para o juiz.” (in RESPONSABILIDADE CIVIL, Editora Forense, 3ª edição, nº 48, RJ, 1992).
A moderna jurisprudência, em total consonância com os dispositivos legais insertos na Carta Magna, vem declarando o pleno cabimento da indenização por dano moral (RTJ 115/1383, 108/287, RT 670/142, 639/155, 681/163, RJTJESP 124/139, 134/151 etc.).

Enfim, acolhida a reparabilidade do dano moral no bojo da Carta Magna, a concepção atual da doutrina orienta-se no sentido de que a responsabilização do agente opera-se por força do simples fato da violação (“danum in re ipsa”).

Preleciona o citado jurista Carlos Alberto Bittar que a reparação do dano moral baliza-se na responsabilização do ofensor pelo simples fato de violação; na desnecessidade da prova do prejuízo e, na atribuição à indenização de valor de desestímulo a novas práticas lesivas (in REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS, 2ª ed., p. 198/226).

Assim, conforme ensina a melhor doutrina e jurisprudência, verificado o evento danoso, surge a necessidade da reparação, não havendo que se cogitar de prova de dano moral, se presentes os pressupostos legais para que haja a responsabilidade, quais sejam, o nexo de causalidade e a culpa.

Portanto, para fazer jus as indenizações por danos morais, assim como as materiais, exige-se a violação de um direito que acarrete indubitáveis prejuízos e dor moral a outrem, bem como a existência de nexo causal entre o ato ou a omissão voluntária, negligência ou imprudência praticados pelo agente e o dano causado, nos termos do artigo 159 do Código Civil (hoje artigo 186).

Somente comprovados tais requisitos é que o pedido de indenização por danos morais procede, pois, como vimos, está assegurado pela própria Constituição Federal.

Na hipótese dos autos, os autores ajuizaram uma ação de consignação em pagamento em 04/1995 para discutir o reajuste das prestações do financiamento imobiliário e, apesar da discussão judicial e de estarem depositando as parcelas que entendiam devidas, a CEF incluiu o nome dos autores nos cadastros do SCPC em 12/1997.
Em 28/4/1998, a ação de consignação em pagamento nº 95.1001436-2 foi julgada improcedente, conforme se verifica da sentença de fls. 64/69, contra a qual foi interposto recurso.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, não apurado de forma inconteste o valor do saldo devedor e existindo ação judicial na qual se discute a dívida, inadequada, em princípio, a inscrição do devedor no cadastro de inadimplentes.

Assim, “não cabe a inclusão do nome do devedor em bancos particulares de dados (SPC, CADIN, SERASA) enquanto é discutido em ação ordinária o valor do débito, pois pode ficar descaracterizada a inadimplência, causa daquele registro..." (STJ, 4ª Turma, RESP nº 188.390/SC, Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, DJ de 22.03.99)

Nesse sentido também já decidiu o E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, cuja ementa é a seguinte:

“PROCESSO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PENDÊNCIA DE AÇÃO NA QUAL SE DISCUTE O VALOR DEVIDO EM JUÍZO - EXCLUSÃO DE NOME DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DEFERIMENTO.
1. A verossimilhança do direito invocado emerge da reiterada jurisprudência do E. STJ, no sentido de que, havendo ação ajuizada para discussão do valor do débito, não deve ser enviado o nome do mutuário no órgão de proteção ao crédito.
2. Quanto ao "periculum in mora" em prol do mutuário e não do credor, nenhum prejuízo advirá a este último no que toca ao fato de não ser mantida a inscrição do mutuário como inadimplente.
3. Descabe admitir possa o credor remeter o nome do devedor para órgão de proteção ao crédito após o ajuizamento da ação na qual se discute exatamente o valor do débito, porquanto tal procedimento mais se assemelha a uma forma coercitiva de cobrança o débito.
4. Agravo provido.”
(TRF 3ª Região - AG nº 109.217 - Relatora Desembargadora Federal Sylvia Steiner - DJU 22/08/2001 - pg. 333).

Portanto, conforme reiterada jurisprudência, entendo que, enquanto houver discussão judicial sobre a dívida, inclusive no tocante a sua própria existência, não pode o credor inscrever o nome do devedor em cadastros que restringem o acesso ao crédito.

Assim sendo, o constrangimento e os aborrecimentos causados aos mutuários, na espécie dos autos, são suficientes à configuração do dano moral, que prescinde da verificação de prejuízo econômico.

Presentes os requisitos, a procedência do pedido é medida que se impõe.

No entanto, quanto ao valor da indenização, este deve ser fixado em parâmetros razoáveis, inibindo o enriquecimento sem causa do autor e visando desestimular o ofensor a repetir o ato.

Nesse sentido, o Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, ao julgar o Recurso Especial nº 245.727, publicado no DJ 5/6/2000, página 174, asseverou que, “O valor da indenização por dano moral sujeita-se ao controle do Superior Tribunal de Justiça, sendo certo que a indenização a esse título deve ser fixada em termos razoáveis, não se justificando que a reparação venha a constituir-se em enriquecimento indevido, com manifestos abusos e exageros, devendo o arbitramento operar com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso. Ademais, deve procurar desestimular o ofensor a repetir o ato.”

ISSO POSTO, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial e condeno a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a indenizar o valor correspondente à 20 (vinte) salários mínimos para cada um dos autores.

Por ser a condenação imposta menor que aquela pedida na inicial, há derrota parcial a ensejar a recíproca e proporcional distribuição dos ônus da sucumbência, ou seja, tendo havido sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários de seu patrono (CPC, artigo 21).

Condeno a ré ao pagamento de juros de mora que fixo em 6% a.a. (seis por cento ao ano), contados a partir da citação, calculados sobre o montante da indenização.

Custas na forma da lei.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.

quinta-feira, 20 de setembro de 2007

20 setembro

Correção da Tarefa de Agosto

Mandado de Segurança -
Lei 1533/51
seguir o artigo 282 do CPC

Fundamentação:
art 5o. II, Lei 7116/83 (direito líquido e certo)

Agravo de Instrumento
- art 522 CPC e seguintes
fazer petição de juntada e agravo

Apelação - art. 513 e seguintes do CPC
fazer petição ao juiz e apelação

quarta-feira, 12 de setembro de 2007

13 SETEMBRO

ENTREGA DA TAREFA DE AGOSTO.

VEJA AS POSTAGENS ABAIXO: EXPRESSÕES E TAREFA DE SETEMBRO.

EXPRESSÕES IMPORTANTES - PARA USAR EM PETIÇÕES!

EXPRESSÕES DE TRANSIÇAO QUE DESEMPENHAM PAPEL IMPORTANTE NO DISCURSO JURÍDICO

1. É de se verificar que...

2. Não se pode olvidar... (esquecer)

3. Não há olvidar-se... (não há “que” esquecer)

4. Como se pode notar...

5. Como se há verificar... (a autora não trouxe aos autos a documentaç5o comprobatório da propriedade do veículo)

6. É de ser relevado...

7. É bem verdade que...

8. Não há falar-se...

9. Vale ratificar.. .(confirmar)

10. Cumpre ratificar...

11. Indubitável é que... (sem dúvida)

12. Não se pode perder de vista...

13, Posta assim a questão, é de se dizer...

14. Convém ressaltar que...

15. Registre-se que...

16. Bom é dizer que...

17. Cumpre-nos assinalar que...

18. Oportuno se toma dizer que...

19. Mister se faz ressaltar... (importante, necessário)

20. Neste sentido deve-se dizer que...

21, Assinale-se ,ainda, que...

22, Tenha-se presente que...

23. É preciso insistir também no fato de que...

24. Não é mansa e pacifica a questão conforme se verá

25. É de opinião unívoca...( unânime)

26. Re melius perpensa... (refletindo melhor, pensando bem)

27. Cumpre observar, preliminarmente, que...

28. Em que pese as razões espendidas. (verbo explicar, ponderar)

29. Como se depreende... (verbo depreender = ver)

30. Convém notar, outrossim, que... (outrossim = por outro lado)

31. Verdade seja, esta é...

32. Em virtude dessas considerações...

33. Cumpre examinamos, neste passo...

34. Não devem ser consideradas as razões espendidas.

35. Consoante noção cediça... (conforme/conhecida)

36. Ao ensejo da conclusão deste fiem...

37. Impende salientar que...

38. Impende ressaltar que... (salientar = caber)

39. É sobremodo importante assinalar que... (sobremodo = muito, bastante)

40. À guisa de exemplo, podemos citar... (a título de exemplo...)

41. No dizer sempre expressivo de

42 Em consonância com o acatado...

43. A nosso pensar... (referente a autores)

44. Convém ponderar, ao demais que...

45. Roborando o assunto... (enfatizando, ratificando)

46 Cumpre obtemperar, todavia... ( obtemperar = ponderar, refletir)

47 Cai a lanço notar que... (expressão e de bom tom)

48. Frise-se mais, como remate,... (usa-se no final de petição)

49. Necessário é lembrar...

50. Também, injusto é pretender...

51 Insta, ainda, observar que... (sinônimo de urgir)

52. Impõe-se dissecar, o ponto, para melhor evidenciar...

53. Mais constritador não é, esse aspecto da causa...

54. Mas, impende, além disso, frisar que... (é importante)

55. O que se tem, é, tão somente...

56. Não há, destarte, nenhum nexo lógico...

57. À luz das informações contidas...

58. Versa a hipótese presente sobre...

59. Como sói acontecer( verbo soer, vem do latim soleri, é o mesmo que ter por hábito)

60. Transcreve-se por derradeiro. .4or que)

61 E insta, aliás, notar que, a teor da ementa... (em conformidade de acordo)

62. Sob tal ambulação (este ângulo, neste sentido)

63. Com efeito, chega a ser visível a assertiva de que...

64. Na doutrina, sobreleva a lição de(nome da pessoa ou autor), que escreve...

65 Outro não é o escólio(entendimento) da sempre precisa...., que tece considerações no mesmo sentido

66. Foi, destarte, com base em sólido terreno doutrinário e lógico que...

67. Foi, destarte, pleitear a presente indenização, que o autor ingressou em juízo para...

68 No que tange ao caráter processual...

69 Como bem denota o professor...

70 Pertinente é a colocação do professor...

71 Sem embargo, a lei n0 tal...

72. Outra questão relevante, consiste em...

73. Não é despiciendo observar que...( desnecessário)

74. Não há que se entender como em demasia, a observação de que...
(desta forma)


INICIAR PARÁGRAFOS
Em primeiro plano
Neste lanso
Por sua vez
Em primeiro lugar
No geral
A par disso
Em primeiro momento
Aqui
Entrementes (todavia)
Em principio
Neste momento
Nessa vereda
Em seguida
Desde logo
Por seu turno ( por sua vez)
Depois de
De resto
No caso presente
Em linhas gerais
Em última análise
Antes de tudo
Neste passo
No caso em tela
Por outro lado


Neste passo

RETIFICAÇAO/EXPLICAÇAO

isto é
como se observa
por exemplo
com efeito
a saber
como vimos
de fato
dai por que (razão)
em verdade
ao propósito
aliás
por isso
ou antes
a nosso ver
ou melhor
de feito
melhor ainda
portanto
como se nota
é óbvio, pois

FECHO/ CONCLUSÃO
em suma
por tais razões
em remate (concluindo)
do exposto
finalizando
pelo exposto
por conseguinte
por tudo isso
em última análise
em razão disso
concluindo
em síntese
por derradeiro
em fim
por fim
por via de conseqüência
finalmente
posto isto
consequentemente
em conseqüência
diante do exposto assim sendo
em face das razões
assim sendo
ex positis (diante do exposto)
destarte / dessaarte (assim sendo, isto posto, dessa forma, concluindo)

REALCE /ADIÇÃO
além disso
vale lembrar
por iguais razões
é porque
ainda
pois
em rápidas pinceladas
é inegável
demais
outrossim
inclusive
em outras palavras
ademais
agora
até
sobremais
também
de modo geral
é certo
além desse fator







NEGAÇAO/OPOSIÇAO
embora
no entanto
diferente disso
não obstante isso
ao contrário disso
de outro lado
inobstante isso
qual nada
de outra parte
de outra face
por outro lado
contudo

entretanto
por outro enfoque
diversamente disso

terça-feira, 11 de setembro de 2007

TAREFA SETEMBRO

TAREFA II
1ª Fase:
Pelo Decreto 001, de 2 de maio de 2007, publicado no Diário Oficial do Município de Rosazul, Rio de Janeiro, o Prefeito determinou a implosão de prédio que apresentava características arquitetônicas neoclássicas, únicas no Município, de valor histórico inestimável, sob alegação de que no local deverá ser construído prédio com instalações modernas para abrigar serviços burocráticos da Administração Municipal.
Antônio Pedro, comerciante da localidade, inconformado com tal decisão e, entendendo que a necessidade da Prefeitura poderá ser atendida com a construção em áreas disponíveis do Município ou, até mesmo, com a desapropriação de imóvel que importasse em menor prejuízo para a comunidade, lhe procura, como Advogado, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis para evitar a demolição.
Elabore a peça processual pertinente:
2ª Fase:
Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão;
“Não restaram provados o fumus boni juris e o periculum in mora elementos autorizadores da concessão da medida liminar. Assim, indefiro a medida requerida. Cite-se.”
Na qualidade de Advogado de Antônio Pedro, elabore a peça processual cabível.
3ª Fase:
A ação foi julgada improcedente. Adote a medida cabível.

quinta-feira, 6 de setembro de 2007

AUDIÊNCIAS

dica:

Para quem quiser assisir audiência:

- 6a. Vara de Fazenda Pública, 4a feira
- 2a Turma Recursal, no 8o. andar da Av Venezuela,134, 3a e 4a das 13 h às 17h
- Vara Federal - Rio Branco 243

sexta-feira, 31 de agosto de 2007

30 de AGOSTO

Atividades no NPJ:

Hoje conversamos sobre petições simples, aquelas que são feitas diariamente em escritórios de advocacia:

- Petição de juntada - petição simples para juntada, por exemplo, de algum documento.
- petição de desarquivamento - quando os autos já foram arquivados
- substabelecimento - inclusão de advogados ou estagiários, para atuarem no processo.
- renúncia - saída dos advogados, baseada no art. 45 do CPC.

Algumas novas informações foram passadas:

- Os alunos que estiverem estagiando em escritórios conveniados estão liberados do plantão. MAS, trazer prova do convênio e declaração do escritório (mensal). Estes alunos devem fazer as tarefas que estão no Blog (tarefas mensais).

- As tarefas de agosto podem ser entregues até a segunda semana de setembro (dia 13 de setembro).

quinta-feira, 30 de agosto de 2007

MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA


manual de redação da presidência da república

Vale a pena dar uma olhada no manual de redação da presidência.Ali estão as regras oficiais para vários assuntos que são importantes para
nós.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/ManualRedPR2aEd.PDF

sábado, 25 de agosto de 2007

ORIENTAÇÃO PARA TAREFA 1

Caros,

Como dito, seguem algumas orientações para as tarefas já apresentadas:

1) sempre ler o art. 282 CPC;
2) no site
http://www.planalto.gov.br/ exite um link para leis brasileiras. Ali vc pode digitar o assunto que você tiver interesse. (explo: Se você quiser saber algo sobre a validade de carteiras de identidate, é só digitar "carteira de identitade" e procurar a lei desejada)
3) observar sempre quem está no polo ativo e passivo da sua petição. (quem é o autor e o Réu, e ver quem é competente para julgá-los.) Explo: no caso, por exemplo, de um mandado de segurança devemos ver quem é a autoridade que cometeu o ato abusivo e que órgão deve julgá-la)
4) Nunca esquecer de olhar o CODJERJ, os Regimentos internos dos tribunais e afins, a Constituição Federal, para descobrir a competência.
5) NÃO FALTAR AO DIA DA CORREÇÃO DAS TAREFAS!! (SEMANA SEGUINTE Á ENTREGA) POIS ASSIM VOCÊS SABERÃO O QUE ERRARAM E PODERÃO APRENDER.

quinta-feira, 23 de agosto de 2007

23 DE AGOSTO

Encontro do dia 23 de agosto
Art 36, 37 e 38 CPC

Procurador e ProcuraçãoTarefas do Dia(feitas no NPJ):

1) Procuração para maior capaz;
2) Procuração para ação de alimentos de menor impúbere de 1 ano, com mãe de 16 anos;
3) Compromisso de gratuidade de justiça - atestado de hipossuficiência. (Lei 106/50, art 2. parágrafo único)

TAREFAS EXTRAS(PARA SEREM FEITAS EM CASA), valendo 02 horas cada:
1) Procuração têm validade? Explique
2) O que é cláusula ad judicia?

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Abaixo exemplos de procuração e compromisso de gratuidade de justiça:



PROCURAÇÃO




OUTORGANTE: GERALDINA BONFIM DOS SANTOS, brasileira, divorciada, engenheira, portadora da Carteira de Identidade nº 067907311 e do CPF nº 874.708.027-20, residente e domiciliada na Rua Viúva Lacerda, 128/102, no Humaitá, nesta Cidade, CEP: 22261-050.

OUTORGADOS: Fulano da Silva e João de Deus , brasileiros, advogados, inscritos na OAB/RJ, respectivamente, sob os números , todos integrantes do Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário da Cidade - UNIVERCIDADE, situado na Rua , Rio de Janeiro/RJ.


PODERES: Da cláusula "ad judicia” podendo acordar, concordar, discordar, desistir, transigir, receber intimações, propor e variar ações, reconhecer as procedências dos pedidos, podendo para tanto, em conjunto ou de per si, praticar todos os atos indispensáveis ao fiel cumprimento deste mandato, como substabelecer, com ou sem reserva de iguais poderes, especialmente, para propor Ação de ..... ,junto a Vara de ....., em face de Claudomiro Antônio.

Os poderes supra citados serão exercidos gratuitamente.


Rio de Janeiro, 14 de maio de 2007
geraldina dos santos
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TERMO DE COMPROMISSO DE JUSTIÇA GRATUITA





Eu, MARIA APARECIDA ALBUQUEREQUE MUNIZ, brasileira, casada, engenheira, portadora da carteira de identidade nº .......expedida pelo IFP, CPF nº........, residente e domiciliada nesta cidade, na Av. NIEMEYER 224, CASA 5 – São Conrado- Rio de Janeiro- RJ, CEP:............., afirmo, de acordo com as leis nº. 1060 de 05/02/1950 e nº. 7115/83, para o fim de obter a Gratuidade de Justiça e o patrocínio gratuito do Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário da Cidade – que não tenho condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e de minha família.
Declaro conhecer que estou sujeito às sanções civis, administrativas e criminais previstas, caso comprovada a falsidade das afirmações acima.


Rio de Janeiro, 25 de maio de 2005.



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MARIA APARECIDA ALBUQUERQUE MUNIZ







terça-feira, 7 de agosto de 2007

PRÁTICA 2 - DIREITO PÚBLICO

Caros alunos,

Neste blog vocês encontrarão todas as informações referidas ao nosso estágio, em direito público, de 2007.2.

Algumas considerações iniciais:

1) as audiências devem ser assistidas em Vara de Fazenda Pública Vara Federal, Juizados Especiais Federais, Tribunal Federal; (8h por mês - total máximo de 32 h por período) - endereços: Fórum Central; Av Rio Branco - Cinelândia; Rua do Acre; Av Venezuela.

2) O estágio, em escritório particular, para valer hora, precisa ser conveniado com a OAB e o aluno trazer uma declaração mensal sobre sua atuação no mesmo, assinada pelo advogado responsável (anexar xérox da identidade deste advogado). Este aluno está dispensado do plantão, mas deve trazer as tarefas do NPJ, no primeiro plantão do mês subsequente.

3) A entrega das tarefas do mês ocorrem a cada primeiro plantão do mês seguinte;

4) O site
http://www.direitodoestado.com.br/ pode ser proveitado como fonte de textos pertinentes para leitura e pareceres;



SEGUE A TAREFA DO MÊS DE AGOSTO ( a ser entregue no dia 6 de setembro):

TAREFA I

1º Fase:

João da Silva, por ser filho de militar foi identificado pelo Ministério do Exército, aos 16 anos, sob o nº 1G-067.284-A. Atingindo a maioridade, quando expirou o prazo daquela identificação, e encontrando-se em Recife/PE, para onde seu genitor havia sido transferido, providenciou sua nova identificação junto ao órgão competente daquela Cidade e passou a portar a Carteira de Identidade nº 1.392.950, expedida pelo Serviço de Segurança Pública de Pernambuco.

Passados alguns anos João da Silva fez concurso para assistente de compras do Estado do Rio de Janeiro tendo sido aprovado na primeira fase e, portanto, conforme o respectivo Edital, tendo de providenciar inúmeras Certidões junto à Polícia Federal, Justiça Federal, Justiça Estadual, Justiça Eleitoral e, também, junto á Polícia Civil do Estado onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos, ou seja, Estado do Rio de Janeiro.

Todas as Certidões foram tiradas sem qualquer exigência anormal, restando apenas a da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que a Chefe do Serviço naquele Setor, Sra. Conceição, informou que o mesmo teria que dirigir-se ao IFP/RJ. Quando lá chegou foi informado da necessidade de ser identificado novamente eis que a sua identificação junto ao Serviço de Segurança Pública do Estado de Pernambuco, não era válida para que a Certidão fosse fornecida. Para tanto, de posse da Certidão de Nascimento, teria que providenciar uma nova identificação junto ao Instituto Felix Pacheco do Rio de Janeiro.

Diante do ocorrido, João da Silva procurou-lhe como Advogado. O que deve ser feito para que seu cliente não perca a fase já conquistada? Elabore a peça processual cabível?


2ª Fase:

Diante da inicial proposta foi proferida a seguinte decisão:
“Indefiro o pedido liminar, ao impetrado.”

Como Advogado de João da Silva, adote a medida cabível.


3ª Fase:

Finalmente foi proferida a seguinte sentença:
“... ante o exposto julgo improcedente o pedido do impetrante e denego a segurança.”

O que deverá ser feito? Elabore a peça processual correspondente: